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NFC-e em Minas Gerais: Conheça sobre e o calendário de obrigatoriedade

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e irá substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido pelo ECF...

Postado 25/03/2019

* Por Bruno Reis - Staff Assessoria Contábil

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e irá substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscalemitido pelo ECF, como uma nova alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais e redução de custos de obrigações acessórias aos contribuintes varejistas. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

A NFC-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, propondo um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

 

Conheças as vantagens da NFC-e:


ECONOMIA
 

Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

  • Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
  • Redução significativa dos gastos com papel.

 

AGILIDADE
 

  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

 

FLEXIBILIDADE
 

  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

 

INOVAÇÃO
 

  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

 

DO CRONOGRAMA

A Sefaz de Minas Gerais divulgou oficialmente a obrigatoriedade para emissão de NFC-eno estado. A  resolução 5.234 SF, de 5 de Fevereiro de 2019 trata dos prazos referentes ao assunto.

 

Confira abaixo o calendário divulgado na resolução:

 

Calendário divulgado na resolução
Calendário divulgado na resolução

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já os Microempreendedores Individuais (MEI) não possuem a obrigação de emitir NFC-e.

Como podemos verificar o cronograma de implementação será rápido, em menos de um ano todos os contribuintes devem aderir ao programa.

 

CREDENCIAMENTO

Para as empresas que desejarem iniciar a emissão de NFC-e, a partir de março de 2019, basta acessar o site Sefaz-MG para realizar o credenciamento.

É importante ressaltar que após o credenciamento para emitir a NFC-e as empresas poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Mas, este uso deverá ser feito até o fim da memória do equipamento ou para aqueles que possuírem autorização por até nove meses. E a empresa fica proibida de emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2

O ideal é que esse processo comece logo, para que você possa emitir NFC-e em regime de testes. Nessa fase, eventuais erros de escrituração ou falhas no sistema poderão ser corrigidos sem implicar sanções.

Contato: Staff Assessoria Contábil
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