NFC-e em Minas Gerais: Conheça sobre e o calendário de obrigatoriedade
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e irá substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido pelo ECF...
* Por Bruno Reis - Staff Assessoria Contábil
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e irá substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscalemitido pelo ECF, como uma nova alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais e redução de custos de obrigações acessórias aos contribuintes varejistas. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
A NFC-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, propondo um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
Conheças as vantagens da NFC-e:
ECONOMIA
Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
- Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
- Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
FLEXIBILIDADE
- Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
INOVAÇÃO
- Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
DO CRONOGRAMA
A Sefaz de Minas Gerais divulgou oficialmente a obrigatoriedade para emissão de NFC-eno estado. A resolução 5.234 SF, de 5 de Fevereiro de 2019 trata dos prazos referentes ao assunto.
Confira abaixo o calendário divulgado na resolução:
Já os Microempreendedores Individuais (MEI) não possuem a obrigação de emitir NFC-e.
Como podemos verificar o cronograma de implementação será rápido, em menos de um ano todos os contribuintes devem aderir ao programa.
CREDENCIAMENTO
Para as empresas que desejarem iniciar a emissão de NFC-e, a partir de março de 2019, basta acessar o site Sefaz-MG para realizar o credenciamento.
É importante ressaltar que após o credenciamento para emitir a NFC-e as empresas poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Mas, este uso deverá ser feito até o fim da memória do equipamento ou para aqueles que possuírem autorização por até nove meses. E a empresa fica proibida de emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2
O ideal é que esse processo comece logo, para que você possa emitir NFC-e em regime de testes. Nessa fase, eventuais erros de escrituração ou falhas no sistema poderão ser corrigidos sem implicar sanções.