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Porque negativar seu cliente inadimplente?

Enquanto não quitar o débito, os clientes devedores terão dificuldades em realizar novos negócios; Cerca de 40% dos títulos registrados são pagos...

Postado 05/08/2019

- Enquanto não quitar o débito, os clientes devedores terão dificuldades em realizar novos negócios;
- Cerca de 40% dos títulos registrados são pagos ou renegociados no mês da negativação;
- O registro do inadimplente é uma ferramenta eficiente na recuperação dos ativos;
- Os registros de débito antecipam a comunicação de inadimplência à praça, evitando prejuízos para todos;

- Você pode negativar cheques, títulos, promissórias, contratos, entre outros, após o vencimento. Procure a ACIP e obtenha mais orientações.


NEGATIVAÇÃO – Consiste na inclusão do cliente inadimplente no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC-ACIP).

 

INADIMPLENTE– É o devedor que não cumpre nos termos convencionados as suas obrigações contratuais.

Considera-se inadimplência, o atraso superior a 30 dias para pessoa física e 15 dias para pessoa Jurídica, decorrente de operações mercantis, financeiras ou à prestação de serviços, legalmente comprováveis, através de instrumentos próprios, tais como: Contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques, orçamentos devidamente aprovados, nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.


O que pode ser registrado no SCPC-ACIP?

Contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques (alíneas 12 e 13), nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), outros.

 
Dados necessários para a negativação:

Nome completo - Data de Nascimento - Endereço completo - CPF - RG - Data do vencimento da dívida - Número do contrato, ou número do cliente, ou número da nota fiscal - Filiação.

Para mais informações ligue: (35) 3529-0070

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