ACIP aciona TJMG contra o Difal
O Jurídico da ACIP entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, solicitando a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS
O Departamento Jurídico da ACIP entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, solicitando mais uma vez a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) para seus associados. Após ter liminar negada no Juizado de 1ª instância, em Passos, onde ajuizaram um mandado de segurança coletivo, por acreditarem na inconstitucionalidade desta cobrança e nos prejuízos que ela traz aos empresários e ao desenvolvimento local, os advogados da Associação entraram com o recurso de agravo de instrumento e estão aguardando o julgamento do mérito.
O pagamento do Difal, atualmente exigido dos micros e pequenos empresários optantes pelo Simples, vem sendo amplamente discutido nos últimos anos em todo o país e, inclusive, também já está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo julgamento está suspenso a pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.
“A votação no Supremo já está quatro votos a um, favoráveis aos empresários e por isto estamos confiantes num resultado positivo. Mas ela está paralisada e não sabemos quando será retomada. Saindo uma decisão favorável, cria-se jurisprudência e os Tribunais Estaduais passam a segui-la”, explicou o advogado Alexandre Faria.
Em Passos alguns empresários começaram a ser protestados pelo não recolhimento do Difal e tiveram problemas com seus credores e outros contratempos financeiros.
Além de ingressar com o recurso no TJMG, no início do mês passado Faria também se reuniu com o presidente Renato Mohallem e alguns diretores da ACIP, para discutir outras possíveis medidas e ações. Participaram da reunião os presidentes da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (SindPass), Frank Lemos Freire e Gilson Madureira, respectivamente.
DEPÓSITO JUDICIAL
Uma das linhas propostas pelo advogado orienta os associados que se sentirem prejudicados e/ou estejam com receio de serem protestados pelo não recolhimento do Difal, que ajuízem uma ação individual na Justiça, pedindo para fazerem o ‘depósito judicial’ no valor do débito do imposto.
“Deste modo o estado não pode exigir o crédito tributário sem antes discutir no judiciário se ele é legal ou ilegal. Embora o empresário tenha de desembolsar, mensalmente, o valor que seria pago, ele tem a possibilidade de lá na frente receber tudo de volta e até mesmo poder evitar uma correria desnecessária em caso de protesto e ainda ter que desembolsar uma quantia elevada de uma única vez”, alertou o advogado.
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com o Departamento Jurídico da ACIP.
O DIFAL
Desde 2007, a cobrança diz respeito à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado nas entradas de mercadorias ou bens oriundos de outra unidade da Federação. Ao comprar um produto de outro estado, a pequena empresa deve pagar, a título de antecipação, no mês da aquisição, a diferença entre a alíquota do ICMS interestadual e a praticada em Minas Gerais. Quando não consegue pagar ou mesmo parcelar este Difal, a empresa acaba perdendo créditos e chances de investir em seu empreendimento, em razão de autuações fiscais e protestos.
Alexandre Faria lembra que as leis federais permitem às micros e pequenas empresas um tratamento diferenciado para o cumprimento de suas obrigações tributárias, uma vez que a flexibilização proporciona maior competitividade no mercado. Entretanto, na sua visão a cobrança do Difal viola esse tratamento diferenciado e interfere em princípios constitucionais, criando mais embaraços e aumentos de custos a quem tem menor capacidade financeira.