Convenção Coletiva define novos salários dos comerciários
O piso salarial dos comerciários e demais funcionários do comércio local, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro, passa a ser de R$ 1.424,73,...
Após várias semanas de negociação, o Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sindcomércio) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Passos (Sindcom) chegaram a um consenso e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2024. O piso salarial dos comerciários e demais funcionários do comércio local, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano, passa a ser de R$ 1.424,73 (Hum mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) e de R$ 1.465,40 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta) para os “comissionistas puros”.
O acordo, celebrado no último dia 03 de junho, ainda definiu um índice de reajuste de até 6,0% para os profissionais da categoria e também o prazo para pagamento das diferenças salariais retroativas, que poderá ser dividido em até três parcelas, iniciando já na folha de pagamento de junho, entre outras medidas.
Para quem é comissionista puro (quem recebe salário só a base de comissão) ainda está prevista uma premiação mensal no valor de R$ 125,79 (Cento e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) para aqueles que auferirem comissão superior ao piso mínimo de R$ 1.465,40, previsto para a categoria. O funcionário que recebe como comissionista misto (salário fixo mais comissão) também fará jus ao prêmio mensal de R$ 64,20 (Sessenta e quatro reais e vinte centavos), quando ultrapassarem o piso mínimo em comissão.
Eventuais diferenças salariais em decorrência desta convenção, relativas aos meses de janeiro e fevereiro, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com a folha salarial referente ao mês de junho. O mesmo acontece com as diferenças dos meses de março e abril, que poderão ser pagas na folha de julho. Já as diferenças relativas ao mês de maio poderão ser quitadas junto à folha de pagamento do mês de agosto.
“A convenção fixa as garantias mínimas aos comerciários. Lembrando que caso algum empresário, por ventura, já tenha antecipado algum reajuste ao seu funcionário, ele pode ser compensado a partir das próximas folhas de pagamento”, frisou o presidente do Sindcomércio, Gilson Ribeiro Madureira.
*Veja abaixo a convenção na íntegra: